A maior liberdade e a principal limitação que a Declaração Universal dos Direitos Humanos nos apresenta
Karladriane da Silva
Moisés Manzano Montes
(Revisão - Sabrina Ferreira)
Adaptação - Camilo Cogiro
Uma das maiores manifestações em defesa da vida é a Declaração Universal dos Direitos Humanos humanidade e que todo cidadão deve ler, interpretar, assimilar e disseminar em seus mais diferentes grupos sociais. A DUDH é uma forma de combater as desigualdades garantindo a equidade e igualdade entre os sujeitos de deveres e direitos, bem como a cidadania. Foi sem dúvidas um ponto de inflexão no cenário da defesa da dignidade humana. Ela representa ainda uma das maiores liberdades do homem: a liberdade de pensamento. Cada sujeito tem o direito de se expressar sem sofrer ameaças e ser silenciado através de comportamentos violentos ou sofrer perseguição. O Estado deve proteger sem cercear, garantindo em todos os aspectos a dignidade e integridade dos cidadãos, pois antes dela foram comprovadas inúmeras violações no decorrer da história da humanidade.
Em situações excepcionais os direitos humanos, por não serem absolutos, podem ser limitados e o principal problema e aspecto negativo podem estar relacionados à eficácia, exigência de aplicabilidade e questões hierárquicas (limita-se um direito em função de garantir outros) e tangência. Apesar de inúmeras conquistas, ainda há violações e acentuam-se a pobreza, as desigualdades, os preconceitos e as discriminações, os abusos físicos e psicológicos, os conflitos armados, a escravidão e outros mais. Há limitações para aplicar e executar os direitos.
Em muitos países não há políticas públicas que favoreçam a DUDH e isto fortalece e mantém as desigualdades sociais. Embora seja um documento assinado por muitos países e reconhecido em todo mundo como um avanço e conquista da democracia contra formas de governos autoritários. Faz-se necessário que todos tenham acesso à educação como uma forma de expansão intelectual e ter um maior alcance em países que ainda não aderiram a DUDH. Um dos artigos que mais se destaca: art. XIX: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
No que diz respeito à saúde mental, todos os profissionais dessa área, devem basear o trabalho para promover o respeito, a promoção biopsicossocial que envolva os ideais de liberdade, dignidade, igualdade e integridade dos sujeitos. Os DUDH está presente em todos os campos de atuação, bem como no código de ética de todas as profissões. Desta forma, contribuir para que todas as pessoas, sem distinção, sejam reconhecidas e se reconheçam enquanto sujeitos de direitos a uma vida digna.
É preciso refletir sobre o contexto atual onde há um crescimento de propostas ditatoriais, autoritárias e regressivas dos direitos dos cidadãos, onde a subjetividade é assolada por posturas de intolerância, agressiva e fundamentalista que desqualifica o sofrimento dos sujeitos e que almeja extinguir as diferenças. Todos os profissionais devem apoiar os DUDH, independente de posição partidária, é uma posição ético-política e deve estar empenhada para a sobrevivência da humanidade e é preciso romper padrões normativos e opressores, levar em consideração as subjetividades, a diversidade e potencializar a inclusão. Ainda mais deve-se evoluir nessa expansão hoje, pois alguns críticos da DUDH marcam seu conteúdo em parte longe das sensibilidades extra ocidentais e as minorias mais vulneráveis.
Além disso, hoje observamos essa brecha entre materialização efetiva e mera retórica programática. Em outras palavras, o nascimento da DUDH representou um progresso histórico, condensado e construtivo, mais deixando boa parte de sua regulamentação aos países convenientes. É por isso que a sua defesa é continua, como qualquer outro direito. Sem ela, o seu sentido de proteção se desvanece em uma vaziada manifestação de intenções longe das problemáticas atuais.
.jpg)
Comentários
Postar um comentário